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Portaria n.º 212/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 212/90 1990-03-22

Portaria n.º 212/90

de 22 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, sejam criados e postos em circulação bilhetes-postais simples para o serviço nacional, com as seguintes características

1) Serão fabricados em cartolina de 180 g/m2, com as dimensões de 152 mm x 105 mm;

2) O rosto conterá

Ao alto, à esquerda, os dizeres «Bilhete-Postal» e o símbolo «Código postal - Meio caminho andado», e à direita, impresso, o selo de 32$00 da emissão base «Navegadores portugueses»;

Uma zona intermédia, delimitada superiormente pelas palavras «Remetente» e «Endereço» a 40 mm do bordo superior, dividida por um traço vertical;

O lado direito, com a largura de 97 mm, é preenchido por quatro linhas horizontais e uma zona sombreada, ao remetente e no endereço, destinada ao código postal;

Na parte inferior, uma zona reservada aos CCT para indexação;

3) Data de entrada em circulação: 6 de Março de 1990.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 12 de Março de 1990.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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