Portaria n.º 203/90
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Portaria n.º 203/90
de 20 de Março
De acordo com o disposto no corpo do artigo 1.º do Decreto n.º 20181, de 7 de Agosto de 1931, e nos artigos 3.º, n.º 1, e 4.º do Decreto-Lei n.º 35/88, de 4 de Fevereiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criadas, com início de funcionamento no ano lectivo de 1989-1990, e com o quadro privativo constituído pelos lugares docentes que se indicam dentro de parêntesis, as seguintes escolas do 1.º ciclo do ensino básico, referenciadas pela menção de localidade, núcleo escolar, freguesia e concelho de localização
Distrito de Braga
Escola de Cruz de Argola, Belos Ares, Mesão Frio, Guimarães (dois).
Distrito de Bragança
Escola de Zeive, Zeive, Paramio, Bragança (um).
Escola de Caravela, Caravela, São Julião de Palácios, Bragança (um).
Escola de Oleiros, Oleiros, Gondosende, Bragança (um).
Distrito do Porto
São Caetano, Escola n.º 3, São Caetano, Rio Tinto, Gondomar (oito).
Paredes, Escola n.º 2, Paredes, Castelões de Cepeda, Paredes (três).
Cadavão, Escola n.º 3, Monte, Vilar de Paraíso, Vila Nova de Gaia (cinco).
Esprela, Escola n.º 2, Esprela, São Martinho de Bougado, Santo Tirso (quatro).
Distrito de Viana do Castelo
Monte, Escola n.º 2, Monte, Mazarefes, Viana do Castelo (quatro).
À Escola de Monte, Monte, Mazarefes, Viana do Castelo, que fica a funcionar com dois lugares, é atribuído o n.º 1.
Distrito de Vila Real
Cimo de Vila, Escola n.º 2 (Aboleira), Cimo de Vila, Jou, Murça (um).
À Escola de Cimo de Vila, Cimo de Vila, Jou, Murça, que fica a funcionar com dois lugares, é atribuído o n.º 1.
Distrito de Castelo Branco
Fundão, Escola n.º 3, Fundão, Fundão, Fundão (oito).
Distrito de Coimbra
Sede do concelho de Coimbra, Escola n.º 41, Ingote, Eiras, Coimbra (quatro).
Sede do concelho de Cantanhede, Escola n.º 2, Cantanhede, Cantanhede (oito).
Escola de Chã, Chã, Tavarede, Figueira da Foz (dois).
Distrito de Leiria
Escola de Helenos, Ilha, Mata, Mourisca, Pombal (um).
Escola da Quinta do Alçada, Quinta do Alçada, Marrazes, Leiria (quatro).
Escola de Casal do Abegão, Valbom, Évora, Alcobaça (um).
Distrito de Lisboa
Alfragide, Escola n.º 2, Alfragide, Alfragide, Amadora (cinco).
À Escola de Alfragide, Alfragide, Amadora, que fica a funcionar com oito lugares, é atribuído o n.º 1.
Santa Iria de Azoia, Escola n.º 5 (Via Rara), Santa Iria de Azoia, Santa Iria de Azoia, Loures, P3 (cinco).
Distrito de Santarém
Moita Redonda, Escola n.º 3 (Cova da Iria), Moita Redonda, Fátima, Vila Nova de Ourém (três).
Distrito de Setúbal
Laranjeiro, Escola n.º 4 (Quinta do Janeiro), Laranjeiro, Laranjeiro, Almada, P3 (dez).
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 7 de Março de 1990.
O Ministro das Finanças, Luís Miguel Pizarro Beleza. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.