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Portaria n.º 198/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 198/90 1990-03-19

Portaria n.º 198/90

de 19 de Março

Nos termos da Portaria n.º 502/86, de 8 de Setembro, são aplicáveis aos concursos de provimento de lugares vagos dos serviços e estabelecimentos hospitalares de saúde mental na dependência da Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários os regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 147/85 e 231/86, respectivamente de 13 de Março e 21 de Maio.

Considerando que no âmbito dos cuidados de saúde primários existem outras situações igualmente necessitadas de regulamentação, em termos idênticos aos fixados na Portaria n.º 502/80, de 8 de Setembro

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 498/88, de 30 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte

1.º São aplicáveis aos concursos de habilitação e de provimento abertos na área dos cuidados de saúde primários os regulamentos aprovados pelas Portarias n.os 231/86, de 21 de Maio, e 211/88, de 4 de Abril.

2.º As referências feitas nos regulamentos mencionados no número anterior à Direcção-Geral dos Hospitais ou ao seu director-geral devem, nos casos ali referidos, considerar-se como feitas à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários ou ao respectivo director-geral, conforme os casos.

3.º Nos concursos abertos na área de cuidados de saúde primários devem considerar-se prejudicadas as referências feitas nos regulamentos mencionados no n.º 1.º às comissões inter-hospitalares e substituídas pela referência à Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários.

4.º Nos concursos de provimento de lugares de assistente hospitalar abertos nos serviços ou estabelecimentos onde não exista director clínico, o presidente do júri é designado entre médicos com o grau de chefe de serviço hospitalar.

5.º É revogada a Portaria n.º 502/86, de 8 de Setembro.

Ministério da Saúde.

Assinada em 15 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro da Saúde, Albino Aroso Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

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