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Portaria n.º 197/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 197/90 1990-03-19

Portaria n.º 197/90

de 19 de Março

Tendo presente a acrescida importância das actividades científicas e tecnológicas, em que os apelos à interdisciplinaridade são cada vez mais prementes, torna-se aconselhável alargar o leque de actividades a abranger pelo conjunto das comissões coordenadoras de investigação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, numa perspectiva da sua articulação em rede, nomeadamente nas áreas das Ciências Exactas e Naturais e das Ciências Sociais e Humanas, que desempenham um papel insubstituível nos planos da expansão do conhecimento e da abertura de novas perspectivas de intervenção científica.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, por proposta do Conselho Superior de Ciência e Tecnologia, ouvida a direcção da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 384/88, de 21 de Outubro, que sejam criadas as seguintes Comissões Coordenadoras de Investigação da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica

Ciências Exactas e Naturais;

Ciências Sociais e Humanas.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 23 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Pedro Sucena Paiva, Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia.

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