Legislator Case Law & Legislation
333275 PT

Despacho Normativo n.º 23/90

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 23/90 1990-03-19

Despacho Normativo n.º 23/90

Pelo Despacho Normativo n.º 102/83, de 30 de Abril, foi definido o valor da taxa de utilização dos centros de classificação de ovos.

Essa fixação visou uniformizar o valor a ser cobrado pelo IROMA - Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas aos utentes dos três centros de classificação pertencentes àquele organismo: o de Lisboa, o de Coimbra e o do Porto. Como se depreende, não se trata de uma taxa propriamente dita, mas de um custo pela prestação de um serviço a terceiros.

No caso dos centros privados, eles classificam, quase exclusivamente, ovos da sua produção ou dos aviários neles integrados e os que eventualmente vão adquirir no mercado, não sendo a estes casos aplicável o referido despacho normativo.

Com a transferência de gestão dos três centros de classificação do IROMA para a respectiva câmara municipal, o Despacho Normativo n.º 102/83 deixou, pura e simplesmente, de ter aplicação prática.

Assim, ao abrigo do n.º 7.º da Portaria n.º 21362, de 30 de Junho de 1965, é revogado o Despacho Normativo n.º 102/83, de 30 de Abril.

Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo, 28 de Fevereiro de 1990. - O Secretário de Estado da Alimentação, Luís António Damásio Capoulas. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Jorge Manuel Mendes Antas.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →