Legislator Case Law & Legislation
333147 PT

Portaria n.º 242/90

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 242/90 1990-04-04

Portaria n.º 242/90

de 4 de Abril

Nos termos dos Decretos-Leis n.os 3/74, de 8 de Janeiro, e 58/84, de 21 de Fevereiro, é obrigatória a selagem das bebidas espirituosas, como forma de garantir a sua qualidade e genuinidade.

O controlo que para este efeito é cometido às entidades responsáveis impõe não só a colheita de amostras, como a verificação dos elementos da rotulagem e ainda as correspondentes análises químicas e organolépticas.

Considerando o aumento dos encargos decorrentes de tais operações

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 3/74, de 8 de Janeiro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 58/84, de 21 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte

1.º Os valores dos selos do gin, aquavit, vodka, uísque e outras aguardentes e licores são os seguintes

Até 0,15 l - 5$00;

Superior a 0,15 l - 15$00.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Julho de 1990.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 8 de Março de 1990.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →