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Portaria n.º 222/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 222/90 1990-03-26

Portaria n.º 222/90

de 26 de Março

Considerando a necessidade de promover a rápida integração dos funcionários excedentes do QEI do Ministério do Planeamento e da Administração do Território nos serviços e organismos onde exerçam e satisfaçam necessidades permanentes de serviço;

Considerando as orientações estabelecidas nesse sentido no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte

1.º O quadro de pessoal do Tribunal de Família do Porto, alterado pela Portaria n.º 537/88, de 10 de Agosto, é aumentado com os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, que serão extintos logo que vagarem.

2.º Os encargos resultantes com o pessoal a que se refere a presente portaria serão suportados pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça enquanto não for inscrita verba no Orçamento do Estado para esse fim.

3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 2 de Março de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

Mapa anexo

(ver documento original)

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