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Portaria n.º 219/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 219/90 1990-03-24

Portaria n.º 219/90

de 24 de Março

Considerando que a Portaria n.º 185/89, de 6 de Março revogou algumas disposições da Portaria n.º 195/88, de 25 de Março, que estabeleceu o Programa de Pequenos Regadios Individuais, no âmbito do PEDAP, tendo alterado, designadamente, as percentagens dos subsídios;

Considerando que é necessário estabelecer-se um regime transitório para os projectos que, tendo sido apresentados ao abrigo da Portaria n.º 195/88, de 25 de Março, sofreram atrasos vários por razões não imputáveis aos proponentes, o que motivou a não celebração dos respectivos contratos dentro dos prazos previstos

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 96/87, de 4 de Março, que sejam contempladas com os níveis de ajudas previstos na Portaria n.º 195/88, de 25 de Março, as intenções de investimento apresentadas até 1 de Fevereiro de 1988, desde que as respectivas obras tenham sido iniciadas no decurso de 1989 e os contratos tenham dado entrada no Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pesdas (IFADAP) até 31 de Dezembro de 1989.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 2 de Março de 1990.

O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Arlindo Marques Cunha.

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