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Portaria n.º 218/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 218/90 1990-03-24

Portaria n.º 218/90

de 24 de Março

A alteração da redacção do n.º 4 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 71/84, de 7 de Setembro, concretizada através do Decreto Regulamentar n.º 7/90, de 24 de Março, teve como primordial objectivo permitir não utilizar a receita do modelo previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 71/84, de 7 de Setembro, na prescrição de algumas benzodiazepinas, apesar da sua inclusão na tabela IV do Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro.

Da tabela IV constam diversas substâncias psicotrópicas com inclusão das benzodiazepinas, o que levaria à obrigatoriedade de prescrição através de receita médica do modelo previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 71/84, de 7 de Setembro.

Contudo, dado tratar-se de produtos de grande utilização no campo clínico, julga-se útil dispensar para alguns deles a obrigatoriedade da passagem de receita médica do modelo acima referido, pelos incómodos e inconvenientes que advêm da sua utilização para os médicos, farmácias e utentes, bastando para o efeito apenas o uso já obrigatório de receita normal.

Nestes termos

Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, que as substâncias incluídas na tabela IV anexa ao Decreto-Lei n.º 430/83, de 13 de Dezembro, actualizada pela Portaria n.º 167/87, de 10 de Março, indicadas no anexo a esta portaria, não estejam sujeitas à obrigatoriedade de prescrição através da receita médica do modelo previsto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto Regulamentar n.º 71/84, de 7 de Setembro, mas à receita médica de acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968.

Ministérios da Justiça e da Saúde.

Assinada em 24 de Março de 1990.

O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.

(ver documento original)

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