Resolução da Assembleia da República n.º 9/90
Statutory Text (1 Articles)
Resolução da Assembleia da República n.º 9/90
Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional
A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 164.º, alínea j), e 169.º, n.º 5, da Constituição, aprovar, para ratificação, a emenda ao artigo X (2) da Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, concluída no Mónaco em 3 de Maio de 1967, aprovada na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, realizada no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, cujo original em francês e a respectiva tradução em português seguem em anexo.
Aprovada em 12 de Janeiro de 1990.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Convention relative à l'organization hidrographique internationale, faite à Monaco le 3 mai 1967
Lors de la XIIIe Conférence Hydrographique Internationale qui s'est tenue à Monaco du 5 au 15 mai 1987, la suivante modification à l'article X (2) de la Convention a été approuvée
Art. X (2)
Supprimer la première phrase et la remplacer par le texte suivant
Le comité de direction se compose de trois directeurs, un président et deux autres directeurs, de nationalité différente, élus par la Conférence. Celle-ci élit d'abord le président et ensuite les deux autres directeurs.
Convenção Relativa à Organização Hidrográfica Internacional, feita no Mónaco em 3 de Maio de 1967
Na XIII Conferência Hidrográfica Internacional, que teve lugar no Mónaco de 5 a 15 de Maio de 1987, foi aprovada a seguinte modificação do artigo X (2) da Convenção
Art. X (2)
Suprimir a primeira frase e substituí-la pelo texto seguinte
O comité da direcção será composto por três directores, um presidente e dois outros directores, de nacionalidade diferente, eleitos pela Conferência. A Conferência procederá primeiro à eleição do presidente e depois à dos outros directores.