Legislator Case Law & Legislation
333078 PT

Portaria n.º 234/90

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Portaria 234/90 1990-03-30

Portaria n.º 234/90

de 30 de Março

Considerando que as habilitações mínimas obrigatórias são o 9.º ano de escolaridade e que as exigidas pela Portaria n.º 367/72, de 3 de Julho, para o registo da prática farmacêutica dos auxiliares de farmácia se encontram desajustadas do actual sistema de ensino em Portugal;

Ao abrigo do disposto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 48547, de 27 de Agosto de 1968

Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, que o artigo 2.º da Portaria n.º 367/72, de 3 de Julho, passe a ter a redacção seguinte

Portaria 234/90 1990-03-30

O registo da prática farmacêutica só poderá iniciar-se desde que os candidatos ao exercício da profissão sejam maiores de 16 anos e possuam, pelo menos, o 9.º ano do ensino secundário ou equivalente.

Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1990.

O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →