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Decreto Legislativo Regional n.º 15/99/M

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Legislativo Regional 15/99/M 1999-04-29

Decreto Legislativo Regional n.º 15/99/M

Programas de turismo para a terceira idade

O presente diploma pretende dar forma legal ao propósito e ao interesse social em continuar a melhorar a qualidade de vida da população idosa residente na Região Autónoma da Madeira, objectivos que poderão ser prosseguidos, nomeadamente, através da organização de programas de turismo para a terceira idade que visem privilegiadamente a vilegiatura na ilha de Porto Santo e nos diferentes concelhos da ilha da Madeira.

Assim

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 13/91, de 5 de Junho, o seguinte

Decreto Legislativo Regional 15/99/M 1999-04-29

O Governo Regional, através da Secretaria Regional do Turismo e Cultura (SRTC), poderá elaborar, promover e gerir programas de turismo para a terceira idade que visem, especificamente, proporcionar aos reformados ou a pessoas com 65 anos ou mais residentes nas ilhas da Madeira e de Porto Santo passarem férias na Região Autónoma da Madeira, programas que serão aprovados por resolução do Conselho do Governo Regional.

Decreto Legislativo Regional 15/99/M 1999-04-29

Tendo em vista a concreta execução dos programas referidos no artigo anterior e com essa finalidade, fica a SRTC desde logo autorizada a celebrar contratos de fornecimento de serviços com empresas privadas, bem como a estabelecer protocolos de colaboração com outras entidades públicas ou privadas, nos termos legais.

Decreto Legislativo Regional 15/99/M 1999-04-29

Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 24 de Março de 1999.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 12 de Abril de 1999.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

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