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Portaria n.º 144/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 144/90 1990-02-21

Portaria n.º 144/90

de 21 de Fevereiro

Considerando que a Portaria n.º 823/89, de 16 de Setembro, criou várias escolas para entrar em funcionamento em 1 de Setembro de 1989;

Considerando igualmente que através da referida portaria foram transformadas, dando origem a escolas C + S, diversas escolas preparatórias e que foram extintas algumas escolas C + S;

Considerando a necessidade de, em consequência, reajustar os correspondentes quadros de afectação;

De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, aditado pelo Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que, para fazer face às alterações decorrentes da publicação da Portaria n.º 823/89, de 16 de Setembro, os quadros de afectação constantes dos anexos XXII a XXXIX ao Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191/89, de 7 de Junho, se considerem substituídos pelos correspondentes que se publicam em anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 8 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Educação, José Augusto Perestrello de Alarcão Troni, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

(ver documento original)

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