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Lei n.º 3/90

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 3/90 1990-02-17

Lei n.º 3/90

de 17 de Fevereiro

Abatimentos às receitas dos impostos

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 3/90 1990-02-17

Às receitas dos impostos cobrados serão abatidos os montantes dos reembolsos ou restituições, a efectuar em resultado da anulação oficiosa de impostos, por reclamações ou impugnações ou ainda decorrentes de convenções destinadas a evitar a dupla tributação internacional, devendo ser adoptadas pela Direcção-Geral do Tesouro as providências necessárias para o efeito.

Aprovada em 22 de Novembro de 1989.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 31 de Dezembro de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 31 de Dezembro de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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