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Portaria n.º 177/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 177/90 1990-03-10

Portaria n.º 177/90

de 10 de Março

Considerando que a Portaria n.º 738/88, de 12 de Novembro, estabelece a distribuição territorial a reestruturar, face ao Regulamento (CEE) n.º 2239/86, de 14 de Julho;

Considerando que na referida portaria se fixa uma área global para transferência ou reconstituição e reenxertia das regiões produtoras de vinhos típicos regionais, com denominação de origem reconhecida, a aguardar regulamentação;

Considerando que se encontram já regulamentadas as mencionadas regiões, torna-se necessário proceder à distribuição daquela área global.

Assim

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, conjugada com o artigo 9.º, ambos do Decreto-Lei n.º 395/88, de 8 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º A distribuição territorial dos 9000 ha correspondentes à superfície total a reestruturar nas regiões produtoras de vinhos típicos regionais é feita nos termos do quadro anexo à presente portaria.

2.º O n.º 2.º da Portaria n.º 738/88, de 12 de Novembro, que prevê que, no início das campanhas vitícolas de 1991-1992 e 1993-1994, o Instituto da Vinha e do Vinho proceda a uma revisão da distribuição territorial fixada, aplica-se igualmente a este diploma.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 19 de Fevereiro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexo a que se refere o n.º 1.º

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