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Aviso n.º 71/2010

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Aviso 71/2010 2010-05-25

Aviso n.º 71/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 3 de Março de 2008, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino de Espanha retirado a objecção à Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalidade dos Actos Públicos Estrangeiros, adoptada na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Retirada de objecção

Espanha, 12-02-2008

(tradução)

A Espanha retirou a objecção formulada em conformidade com o n.º 2 do artigo 12.º desta Convenção.

Assim, a supramencionada Convenção entrará em vigor entre a Espanha e a Índia.

Por consequência, a Convenção entrou em vigor entre a Espanha e a Índia em 12 de Fevereiro de 2008.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48 450, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 148, de 24 de Junho de 1968, e ratificada a 6 de Dezembro de 1968, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

A Convenção entrou em vigor para a República Portuguesa a 4 de Fevereiro de 1969, de acordo com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969.

As entidades competentes para emitir a apostila prevista no artigo 3.º da Convenção são a Procuradoria-Geral da República e os procuradores da República junto das Relações, conforme o Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Maio de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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