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Resolução da Assembleia da República n.º 49/2010

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Resolução da Assembleia da República 49/2010 2010-05-31

Resolução da Assembleia da República n.º 49/2010

Recomenda ao Governo a adopção de medidas legislativas em matéria de valorização de imóveis devido a decisões administrativas ou investimentos públicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1 - O alargamento das áreas urbanas ou urbanizáveis em caso de aprovação ou revisão de instrumentos de gestão territorial esteja condicionado pela comprovação da absoluta insuficiência das áreas urbanas ou urbanizáveis existentes face à evolução demográfica, económica e social do município.

2 - A inclusão de qualquer parcela de território em área urbana ou urbanizável determine de imediato a tributação em imposto municipal sobre imóveis como prédio urbano.

3 - No âmbito da nova Lei de Solos seja prevista a tributação das mais-valias resultantes da alteração significativa das potencialidades urbanísticas dos prédios relativamente aos instrumentos de gestão territorial previamente vigentes.

4 - Se adoptem critérios gerais para a tributação das mais-valias geradas pelos grandes investimentos públicos, designadamente pelo novo aeroporto internacional de Lisboa, pelas novas concessões rodoviárias e ferroviárias e pela expansão das redes de metropolitano.

Aprovada em 22 de Abril de 2010.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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