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Aviso n.º 80/2010

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Aviso 80/2010 2010-06-08

Aviso n.º 80/2010

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 29 de Setembro de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou terem os Emirados Árabes Unidos aderido, em 21 de Agosto de 2006, à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adoptada em Nova Iorque em 10 de Junho de 1958.

De acordo com o n.º 2 do artigo xii da Convenção, esta entrou em vigor para os Emirados Árabes Unidos em 19 de Novembro de 2006, segundo o qual

«Para cada Estado que ratificar a presente Convenção ou a ela aderir, após o depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de adesão, a Convenção entrará em vigor no 90.º dia após a data do depósito, por esse Estado, do seu instrumento de ratificação ou de adesão.»

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, de 8 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 18 de Outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, de 21 de Junho, e tendo a Convenção entrado em vigor para Portugal em 16 de Janeiro de 1995.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 27 de Maio de 2010. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

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