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Decreto-Lei n.º 144/99

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 144/99 1999-04-30

Decreto-Lei n.º 144/99

de 30 de Abril

As taxas do imposto municipal sobre veículos têm vindo a ser actualizadas em função da inflação, através de alteração contida na Lei do Orçamento do Estado, competindo à Direcção-Geral dos Impostos, em conformidade com essa actualização, publicar no Diário da República as respectivas tabelas.

Neste sentido, a Lei do Orçamento do Estado para 1999 contém uma autorização ao Governo para proceder à actualização das taxas do imposto municipal sobre veículos em 2%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior.

Com o presente diploma utiliza-se na totalidade essa autorização legislativa, aproveitando-se a oportunidade para publicar as tabelas referidas no artigo 8.º do Regulamento do citado imposto, já actualizadas em conformidade.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios.

Assim

No uso da autorização legislativa conferida pelo n.º 2 do artigo 41.º da Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 198.º, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte

Decreto-Lei 144/99 1999-04-30

1 - São actualizados em 2%, com arredondamento para a centena de escudos imediatamente superior, os valores constantes das tabelas do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente.

2 - Publicam-se, em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, as tabelas I a IV, constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, actualizadas nos termos do número anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva.

Promulgado em 15 de Abril de 1999.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 21 de Abril de 1999.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

Tabelas I a IV do imposto municipal sobre veículos

(ver tabelas I a IV no documento original)

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