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Portaria n.º 170/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 170/90 1990-03-03

Portaria n.º 170/90

de 3 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas, a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes

(ver documento original)

Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais.

Assinada em 13 de Fevereiro de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.

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