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Decreto-Lei n.º 172/2001

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 172/2001 2001-05-26

Decreto-Lei n.º 172/2001

de 26 de Maio

O Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, transpôs para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE, do Conselho, de 21 de Maio, relativa ao tratamento das águas residuais urbanas. O mesmo diploma aprovou uma lista de zonas sensíveis, constantes do seu anexo II.

Todavia, a identificação das referidas zonas está incompleta, pelo que se impõe proceder à alteração desse anexo II no que respeita à identificação e delimitação das zonas sensíveis.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 172/2001 2001-05-26

1 - A lista de identificação das zonas sensíveis e o respectivo mapa, constantes do anexo II do Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, são alterados de acordo com o anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2 - Os originais das cartas que integram o anexo referido no número anterior encontram-se depositados na direcção regional do ambiente e do ordenamento do território competente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministro de 12 de Abril de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Mário Cristina de Sousa - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Promulgado em 11 de Maio de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 17 de Maio de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

ANEXO

Lista de identificação

Zonas sensíveis - Águas doces superficiais e estuários

(ver quadro no documento original)

MAPA

Zonas sensíveis e respectivas bacias hidrográficas

(ver mapa no documento original)

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