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Decreto Regulamentar Regional n.º 1/90/M

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 1/90/M 1990-03-02

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/90/M

Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que estabeleceu princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública.

O Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, que consagrou princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública, é de aplicação imediata aos serviços e organismos da Administração Pública, incluindo-se nestes os que integram as administrações regionais autónomas.

Não obstante, porém, o disposto no artigo 42.º daquele decreto-lei, cumpre determinar, no âmbito da administração regional autónoma da Madeira, a obrigatoriedade de publicação no Jornal Oficial desta Região dos elementos que, por força do estipulado no diploma em causa, devam ser publicados no Diário da República.

Nestes termos, o Governo Regional da Madeira, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 1/90/M 1990-03-02

As referências ao Diário da República, constantes da alínea d) do n.º 3 do artigo 9.º e do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, consideram-se reportadas ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira (2.ª série).

Decreto Regulamentar Regional 1/90/M 1990-03-02

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 22 de Janeiro de 1990.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 12 de Janeiro de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

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