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Portaria n.º 306/90

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Portaria 306/90 1990-04-18

Portaria n.º 306/90

de 18 de Abril

Tendo em consideração que o artigo 15.º da Lei de Bases do Sistema Desportivo prevê a concretização de medidas de apoio específicas aos praticantes da alta competição, designadamente no que respeita ao regime da escolaridade e ao acesso à formação na área de ensino da educação física ou como técnico de desporto;

Tendo em vista o disposto na Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 690/84, de 6 de Setembro, e 450/88, de 8 de Julho.

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º Aos estudantes de ensino superior que, nos termos da Lei de Bases do Sistema Desportivo, sejam praticantes de alta competição são aplicáveis os regimes de reingresso, mudanças de curso e transferência previstos na Portaria n.º 826/82, de 30 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 690/84, de 6 de Setembro, e 450/88, de 8 de Julho, sem quaisquer limitações quantitativas.

2.º No ano lectivo de 1989-1990 poderá, excepcionalmente, ser aplicado o regime previsto no número anterior para requerimentos apresentados até sete dias após a entrada em vigor da presente portaria, sem submissão aos prazos previstos no anexo n.º 1 da referida portaria.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Março de 1990.

O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

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