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Decreto-Lei n.º 130/90

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 130/90 1990-04-18

Decreto-Lei n.º 130/90

de 18 de Abril

Considerando a necessidade de eliminar os entraves técnicos às trocas de animais vivos através da harmonização da legislação nacional com as dos demais Estados membros das Comunidades Europeias;

Considerando as Directivas n.os 77/489/CEE e 81/389/CEE, do Conselho, de 18 de Julho de 1977 e de 12 de Maio de 1981, relativas à protecção dos animais em transporte internacional;

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 130/90 1990-04-18

O presente diploma transpõe para a ordem jurídica nacional as Directivas n.os 77/489/CEE e 81/389/CEE, do Conselho, de 18 de Julho de 1977 e de 12 de Maio de 1981, sobre protecção dos animais em transporte internacional.

Decreto-Lei 130/90 1990-04-18

Os Ministros da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo aprovarão, por portaria conjunta, as normas técnicas de execução regulamentar a que obedece o transporte internacional dos animais das espécies bovina, caprina, suína, de aves, coelhos e solípedes domésticos, de cães e gatos domésticos e ainda de outros mamíferos, aves e animais de sangue frio.

Decreto-Lei 130/90 1990-04-18

Compete à Direcção-Geral da Pecuária, no continente, na qualidade de autoridade sanitária nacional, e, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, aos competentes serviços e organismos das respectivas administrações regionais o controlo de aplicação da disciplina instituída pelo presente diploma e respectivas disposições regulamentares.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Arlindo Marques da Cunha - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 2 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 5 de Abril de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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