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Portaria n.º 301/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 301/90 1990-04-18

Portaria n.º 301/90

de 18 de Abril

Importando definir, na Região Autónoma dos Açores, os portos e áreas em que a pilotagem é obrigatória

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos da alínea b) do artigo 15.º do Regulamento Geral do Serviço de Pilotagem dos Portos e Barras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/89, de 19 de Maio, o seguinte

1.º A pilotagem é obrigatória nos seguintes portos e áreas da Região Autónoma dos Açores

a) Porto de Vila do Porto

Numa área de 2 milhas, centrada no farolim da ponta do molhe do porto;

b) Porto de Ponta Delgada

Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe do porto;

c) Porto de Angra do Heroísmo

Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe do porto;

d) Porto da Praia da Vitória

Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe sul do porto;

e) Porto de Vila da Praia

Numa área de 2 milhas, centrada no farolim do molhe do porto;

f) Porto da Horta

Numa área de 4 milhas, centrada no farolim da ponta do molhe do porto;

g) Porto de São Roque

Numa área de 1,5 milhas, centrada na ponta do molhe do porto;

h) Porto de Velas

Numa área de 1,5 milhas, centrada no farolim da ponta do molhe.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores e Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 4 de Abril de 1990.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira. - Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

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