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Decreto Regulamentar Regional n.º 7/90/M

12 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (12)

Statutory Text (12 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 7/90/M 1990-04-21

Decreto Regulamentar Regional n.º 7/90/M

Aprova a 1.ª alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/89/M, de 20 de Setembro (orgânica da Direcção Regional da Administração Pública e Local).

O acentuado aumento de estudos e pareceres solicitados pelas autarquias locais da Região à Direcção Regional da Administração Pública e Local impõe uma reformulação da respectiva estrutura orgânica, tendo em vista dotar este departamento do Governo Regional dos meios humanos mais adequados ao eficaz cumprimento das atribuições que, neste particular domínio, a lei lhe impõe.

Assim, tendo em vista reforçar o apoio a prestar às autarquias locais e melhorar a respectiva qualidade de resposta e considerando a necessidade de reforçar a dinâmica já existente neste domínio;

Considerando igualmente a necessidade de se proceder a alguns reajustamentos no respectivo quadro de pessoal;

Nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 7/90/M 1990-04-21

Na orgânica da Direcção Regional da Administração Pública e Local, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 19/89/M, de 20 de Setembro, são introduzidas as alterações constantes dos artigos seguintes.

Decreto Regulamentar Regional 7/90/M 1990-04-21

É revogada a alínea d) do n.º 1 do artigo 10.º

Decreto Regulamentar Regional 7/90/M 1990-04-21

A alínea n) do n.º 1 do artigo 10.º passa a ter a seguinte redacção

n) Estudar e definir as exigências funcionais referentes aos diversos cargos existentes na administração pública regional e elaborar os respectivos perfis profissionais.

Decreto Regulamentar Regional 7/90/M 1990-04-21

É suprimida a referência à alínea d) constante do n.º 3 do artigo 11.º

Decreto Regulamentar Regional 7/90/M 1990-04-21

São aditadas as alíneas i) e j) ao n.º 1 do artigo 13.º, com a seguinte redacção

i) Apoiar a gestão de pessoal da administração local;

j) Estudar e definir as exigências funcionais referentes aos diversos cargos existentes na administração local e elaborar os respectivos perfis profissionais.

Decreto Regulamentar Regional 7/90/M 1990-04-21

Entre os artigos 13.º e 14.º é aditado o artigo 13.º-A, com a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 7/90/M 1990-04-21

Entre o artigo 31.º e o artigo 32.º é aditado o artigo 31.º-A, com a seguinte redacção

Decreto Regulamentar Regional 7/90/M 1990-04-21

O quadro de pessoal anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 19/89/M, de 20 de Setembro, e alterado, sendo acrescentada, no âmbito do pessoal técnico superior, a carreira de consultor jurídico e, relativamente ao pessoal auxiliar administrativo, a categoria de encarregado com a seguinte redacção

(ver documento original)

Decreto Regulamentar Regional 7/90/M 1990-04-21

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 21 de Março de 1990.

O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 6 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Decreto Regulamentar Regional 7/90/M 1990-04-21

Estrutura

1 - A DSAL compreende

a) A Divisão de Apoio Técnico às Autarquias Locais;

b) A Divisão de Gestão de Pessoal e Assuntos Eleitorais.

2 - A Divisão de Apoio Técnico às Autarquias Locais competem as actividades a que se referem as alíneas a), c), d), e), g) e h) do artigo 13.º

3 - À Divisão de Gestão de Pessoal e Assuntos Eleitorais competem as actividades a que se referem as alíneas b), f), i) e j) do artigo 13.º

Decreto Regulamentar Regional 7/90/M 1990-04-21

Dispensa de habilitações

O recrutamento para o cargo de director de serviços da Administração Local pode ser feito de entre funcionários não possuidores de curso superior, nos termos da lei em vigor.

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