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Declaração de Rectificação n.º 94-A/2009

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Declaração de Rectificação 94-A/2009 2009-12-24

Declaração de Rectificação n.º 94-A/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 310/2009, de 26 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 207, de 26 de Outubro de 2009, saiu com as seguintes inexactidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectificam

1 - No n.º 1 do artigo 16.º, onde se lê

«1 - Os candidatos a técnico oficial de contas devem possuir a habilitação académica de licenciatura ou superior, ministrada por estabelecimento de ensino superior público, particular ou cooperativo, criado nos termos da lei e reconhecido pela Ordem como adequado para o exercício da profissão.»

deve ler-se

«1 - Os candidatos a técnico oficial de contas devem possuir a habilitação académica de licenciatura ou superior, ministrada por estabelecimento de ensino superior público, particular ou cooperativo, criada nos termos da lei e reconhecida pela Ordem como adequada para o exercício da profissão.»

2 - No artigo 17.º-A, onde se lê

«É admitida a inscrição de sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas que preencham os requisitos previstos no título ii.»

deve ler-se

«É admitida a inscrição de sociedades de profissionais de técnicos oficiais de contas que preencham os requisitos previstos no capítulo viii.»

3 - No n.º 2 do artigo 12.º do Código Deontológico dos Técnicos Oficiais de Contas, onde se lê

«2 - A negação das referidas informações ou de colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabiliza os técnicos oficiais de contas pelas consequências que daí possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assinatura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 55.º do Estatuto.»

deve ler-se

«2 - A negação das referidas informações ou de colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabiliza os técnicos oficiais de contas pelas consequências que daí possam advir e confere-lhes o direito à recusa de assinatura das declarações fiscais, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 54.º do Estatuto.»

Centro Jurídico, 23 de Dezembro de 2009. - A Directora, Susana de Meneses Brasil de Brito.

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