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Resolução da Assembleia da República n.º 37/2001

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Resolução da Assembleia da República 37/2001 2001-05-31

Resolução da Assembleia da República n.º 37/2001

Reposição de um sistema de fiscalização e de uma base de dados batimétrica para acompanhar a evolução dos leitos dos principais cursos de água.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que

1) Encarregue o Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território de, através do Instituto da Água e das direcções-gerais do Ambiente, efectuar o levantamento batimétrico regular dos trechos aluvionares dos nossos principais cursos de água;

2) Encarregue aqueles organismos de implementar modelos de transporte sólido, que gradualmente possam ser devidamente calibrados, e disponibilizar essa informação aos diferentes agentes que intervêm na extracção de inertes;

3) Reponha a função de polícia fluvial em tempos exercida pelos guarda-rios, devidamente reformulada e actualizada, de modo que se possa realizar a indispensável protecção dos leitos dos nossos cursos de água.

Aprovada em 10 de Maio de 2001.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

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