Portaria n.º 317/90
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Portaria n.º 317/90
de 27 de Abril
Ao abrigo do disposto nos artigos 5.º, 6.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e nos artigos 1.º e 13.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, o seguinte
1.º São criadas
a) Em regime de anexação com as Conservatórias do Registo Civil dos respectivos concelhos, das quais são desanexados os serviços notariais, as Conservatórias dos Registos Predial e Comercial de 3.ª classe de Castro Verde, Ribeira Brava, Vila do Bispo, Alpiarça, Vendas Novas, Calheta (Madeira) e Santana;
b) Em regime de anexação com a Conservatória do Registo Civil, a Conservatória do Registo Predial e Comercial de 3.ª classe de Câmara de Lobos.
2.º Os quadros de oficiais das repartições acima indicadas são os seguintes
(ver documento original)
3.º As datas de entrada em funcionamento das novas conservatórias e desanexação dos cartórios notariais são fixadas por despacho do director-geral dos Registos e do Notariado.
Ministério da Justiça.
Assinada em 4 de Abril de 1990.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.