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Despacho Normativo n.º 27/90

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Despacho Normativo 27/90 1990-04-06

Despacho Normativo n.º 27/90

Pelo Despacho Normativo n.º 49/88, de 4 de Julho, aprovei o regulamento da candidatura de obras de pequena dimensão ao programa da Direcção-Geral do Ordenamento do Território para comparticipação em equipamentos de utilização colectiva (trabalhos de natureza simples).

Em ordem a harmonizar o então disposto com o regulamento aprovado pelo Despacho Normativo n.º 48/88, determino

a) O limite da comparticipação a que se refere o n.º 6 do referido regulamento e fixado em 60%, não podendo, entretanto, exceder, em nenhum caso, o montante de 3000 contos.

b) A alteração referida na alínea anterior só será aplicada às candidaturas apresentadas depois de 1 de Janeiro de 1990.

c) Mantém-se em vigor o disposto no Despacho Normativo n.º 44/89, de 6 de Junho.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 26 de Março de 1990. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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