Legislator Case Law & Legislation
332175 PT

Portaria n.º 247/90

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 247/90 1990-04-06

Portaria n.º 247/90

de 6 de Abril

Pelo presente diploma são actualizadas as taxas relativas à concessão, renovação e segundas vias da carta de caçador fixadas pela Portaria n.º 736/87, de 27 de Agosto.

Assim, com fundamento no art. 13.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte

1.º A taxa devida pela concessão de carta de caçador é de 1250$00.

2.º As taxas devidas pelas renovações e segunda via da carta de caçador são as seguintes

a) Renovação no prazo dos 60 dias que antecedem o termo da validade da carta de caçador - 1000$00;

b) Renovação no prazo dos 12 meses subsequentes ao termo da validade da carta de caçador - 3000$00;

c) Segunda via - 1250$00.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 21 de Março de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →