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Decreto-Lei n.º 120/90

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 120/90 1990-04-07

Decreto-Lei n.º 120/90

de 7 de Abril

Considerando ser necessário proceder à construção e equipamento de uma estação telefónica automática na ilha de Santa Maria, na Região Autónoma dos Açores, para que se obtenha um aumento da oferta do número de postos telefónicos locais;

Considerando ainda que neste momento a construção da estação depende apenas da disponibilidade de terreno, tendo sido seleccionada para o efeito uma área de terreno integrada no domínio público do Estado, afecto a exploração do Aeroporto de Santa Maria e sem utilidade actual no âmbito da actividade aeroportuária;

Ouvidos os órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 120/90 1990-04-07

É transferida do domínio público do Estado para o domínio público regional da Região Autónoma dos Açores a parcela de terreno, com a área de 350 m2, assinalada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Decreto-Lei 120/90 1990-04-07

A empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P., procederá ao abate no cadastro dos bens dominiais sob a sua administração da parcela de terreno objecto da transferência dominial referida no artigo anterior.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Luís Miguel Couceiro Pizarro Beleza - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 22 de Março de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 24 de Março de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)

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