Legislator Case Law & Legislation
332051 PT

Lei n.º 12/90

5 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (5 Articles)

Lei 12/90 1990-04-07

Lei n.º 12/90

de 7 de Abril

Regime dos empréstimos a emitir pelo Estado

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 12/90 1990-04-07

1 - As condições gerais dos empréstimos a emitir pelo Estado em cada exercício orçamental são estabelecidas por lei da Assembleia da República, de que deve constar obrigatoriamente o seguinte

a) O montante máximo global dos empréstimos a emitir ou o acréscimo de endividamento deles resultante;

b) As finalidades dos empréstimos;

c) Os sublimites relativos a empréstimos internos e externos;

d) Os sublimites relativos a empréstimos de curto prazo, médio e longo prazo e não amortizáveis;

e) O limite dos encargos a assumir com os empréstimos a emitir, podendo aquele ser referido às condições de mercado;

f) Os potenciais tomadores dos empréstimos, considerados segundo as seguintes grandes categorias: instituições de crédito, incluindo o Banco de Portugal, outras instituições financeiras, público residente e instituições e público não residentes.

2 - Os sublimites referidos nas alíneas c) e d) do número anterior devem ser estabelecidos por forma flexível, com vista a possibilitar a adequação da gestão da dívida pública às condições dos mercados e às necessidades da política monetária.

Lei 12/90 1990-04-07

O Conselho de Ministros deve definir, através de resolução, as condições específicas de cada empréstimo, tendo em conta as condições e os mecanismos do mercado.

Lei 12/90 1990-04-07

São revogados o artigo 19.º da Lei n.º 1933, de 13 de Fevereiro de 1936, e o artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 42900, de 5 de Abril de 1960.

Lei 12/90 1990-04-07

A presente lei produz efeitos desde a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 1990.

Aprovada em 15 de Março de 1990.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 29 de Março de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 29 de Março de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →