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Portaria n.º 300/90

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 300/90 1990-04-17

Portaria n.º 300/90

de 17 de Abril

Tornando-se necessário proceder a correcções às relações de mercadorias constantes das Portarias n.os 538/79, de 12 de Outubro, 930/80, de 4 de Novembro, 170/82, de 6 de Fevereiro, e 626/84, de 22 de Agosto, em conformidade com o proposto pela Direcção-Geral de Portos, ouvidas as Juntas Autónomas dos Portos

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 82.º do Regulamento de Tarifas das Juntas Autónomas dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 291/79, de 16 de Agosto, o seguinte

1.º As mercadorias a seguir discriminadas passam a classificar-se nos grupos indicados, em substituição da classificação que lhes foi atribuída nas Portarias n.os 538/79, de 12 de Outubro, e 626/84, de 22 de Agosto

Grupo VI

Pasta de madeira crua para fabrico de papel.

Grupo VII

Pasta de madeira branqueada para fabrico de papel.

Papel kraft.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 3 de Abril de 1990.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Alfredo Luís da Conceição Rodrigues, Secretário de Estado dos Transportes Exteriores.

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