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Portaria n.º 1138/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1138/91 1991-11-05

Portaria n.º 1138/91

de 5 de Novembro

Considerando a dificuldade manifestada pela Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve de recrutar trabalhadores para a carreira de pedreiro do respectivo quadro de pessoal com as habilitações literárias exigidas e expressas no anexo I à Portaria n.º 862/91, de 20 de Agosto;

Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º da referida portaria

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que a área de recrutamento para ingresso na carreira de pedreiro do quadro de pessoal da Junta Autónoma dos Portos de Sotavento do Algarve seja alargada a indivíduos habilitados com a escolaridade mínima obrigatória, previamente aprovados em concurso de habilitação, com provas de pré-selecção, sem prejuízo das habilitações profissionais que sejam legalmente exigidas para o exercício da respectiva profissão.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 8 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Álvaro Severiano do Silva Magalhães, Secretário de Estado das Obras Públicas.

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