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Decreto-Lei n.º 25/78

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 25/78 1978-01-27

Decreto-Lei n.º 25/78

de 27 de Janeiro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 25/78 1978-01-27

Enquanto não for aprovado o Regulamento dos Serviços Prisionais Militares, considera-se suficiente o Decreto-Lei n.º 762/75, de 31 de Dezembro, para os fins previstos no seu artigo 6.º

Decreto-Lei 25/78 1978-01-27

O pessoal civil e militar dos Serviços Prisionais Militares tem direito a abono de alimentação nas condições estabelecidas nos Decretos-Leis n.os 75-Z/77, de 28 de Fevereiro, e n.º 329-G/75, de 30 de Junho, respectivamente.

Decreto-Lei 25/78 1978-01-27

O provimento dos lugares do quadro do pessoal dos Serviços Prisionais Militares, criado pelo Decreto-Lei n.º 256/77, de 17 de Junho, respeitante ao pessoal militar, será feito por portaria conjunta do membro do Conselho da Revolução superintendente daqueles Serviços e do Chefe do Estado-Maior do respectivo ramo.

Decreto-Lei 25/78 1978-01-27

Para satisfação dos encargos resultantes deste diploma serão inscritas no orçamento dos Serviços Prisionais Militares as correspondentes verbas.

Decreto-Lei 25/78 1978-01-27

1 - Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, produzindo, contudo, efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1977.

2 - Exceptuam-se da regra do número anterior o artigo 1.º, que produzirá efeitos desde 1 de Janeiro de 1976, e o abono de alimentação a civis, que se reporta a 1 de Março de 1977.

Decreto-Lei 25/78 1978-01-27

Consideram-se regularizados os abonos de alimentação a pessoal civil dos Serviços Prisionais Militares feitos anteriormente à publicação do Decreto-Lei n.º 75-Z/77, de 28 de Fevereiro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Setembro de 1977.

Promulgado em 24 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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