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Decreto-Lei n.º 524-B/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 524-B/77 1977-12-28

Decreto-Lei n.º 524-B/77

de 28 de Dezembro

Pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, foram aprovados os novos quadros orgânicos de pessoal civil da Força Aérea.

Considerando a necessidade de alterar os quantitativos dos referidos quadros no que se refere à categoria de primeiro-oficial do grupo I - Pessoal de secretaria do quadro I

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 524-B/77 1977-12-28

O grupo I - Pessoal de secretaria do quadro I, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, é acrescido de dois lugares na categoria de primeiro-oficial, os quais serão preenchidos pelas funcionárias que, encontrando-se na situação de licença ilimitada à data da publicação do Decreto-Lei n.º 54/76, não foram incluídas na lista publicada em execução daquele decreto-lei.

Decreto-Lei 524-B/77 1977-12-28

O preenchimento dos lugares a que se refere o artigo anterior será efectuado mediante simples publicação no Diário da República de lista nominativa assinada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e anotada pelo Tribunal de Contas.

Decreto-Lei 524-B/77 1977-12-28

As funcionárias providas nos termos deste diploma contarão a sua antiguidade na categoria desde 22 de Janeiro de 1976.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 30 de Novembro de 1977.

Promulgado em 26 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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