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Portaria n.º 534/2001

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Portaria 534/2001 2001-05-28

Portaria n.º 534/2001

de 28 de Maio

Pela Portaria n.º 722-O7/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 546/2000, de 4 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves a zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo n.º 519-DGF), situada na freguesia de São Pedro de Solais, município de Mértola, com uma área de 1087,1750 ha, válida até 31 de Maio de 2001.

Entretanto, foi requerida atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do citado decreto-lei

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa das Herdades da Farela, Cruz e outras (processo n.º 519-DGF), é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2001.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Maio de 2001.

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