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Portaria n.º 533/2001

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 533/2001 2001-05-28

Portaria n.º 533/2001

de 28 de Maio

Pela Portaria n.º 875/95, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Santo Estêvão das Galés a zona de caça associativa de Santo Estêvão das Galés (processo n.º 1846-DGF), situada na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra, com uma área de 1662,8804 ha, válida até 13 de Julho de 2010, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 848/97, de 6 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1643,0173 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 52,5515 ha.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 875/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria n.º 848/97, de 6 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santo Estêvão das Galés, município de Mafra, com uma área de 52,5515 ha, ficando a mesma com uma área total de 1695,5688 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Maio de 2001.

(ver planta no documento original)

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