Rectificação n.º 19/91
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Rectificação n.º 19/91
Declara-se que a Resolução da Assembleia da República n.º 26/91, de 23 de Agosto, que aprova, para ratificação, o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, publicada no Diário da República, n.º 193, de 23 de Agosto de 1991, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam
Na p. 4386, no ponto 5.4 (anexo II), onde se lê «5.4.1 - [...] (bases VIII, 3.º, e IX, 7.º e 8.º)» deve ler-se «[...] (bases VIII, 3.º, e IX, 9.º e 10.º)»; no ponto 5.4.2, alínea a), onde se lê «(v. base IX, 8.º)» deve ler-se «(v. base IX, 10.º)»; no ponto 5.4.3, onde se lê «base IX, 9.º» deve ler-se «base IX, 8.º»; na p. 4387, ponto 5.4.4, onde se lê «(base X, 6.º)» deve ler-se «(base X, 7.º)»; na p. 4388, no ponto 8 (anexo II), onde se lê «Estrutura do novo texto» deve ler-se «Estrutura e ortografia do novo texto», e no texto do mesmo ponto 8 falta um terceiro parágrafo, com a seguinte redacção
Por último, dado que melhor se pode compreender e aprender um extenso Acordo como o presente através de um texto integral na nova ortografia, optou-se por que o texto do próprio Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) desde já a utilizasse.
Assembleia da República, 15 de Outubro de 1991. - O Secretário-Geral da Assembleia da República Substituto, Mário Marchante.