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Portaria n.º 1146/91

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Portaria 1146/91 1991-11-07

Portaria n.º 1146/91

de 7 de Novembro

Considerando que se encontra em exercício de funções há vários anos na Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e da Administração Financeira e Patrimonial, do Ministério dos Negócios Estrangeiros, requisitada ao quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), criado junto da Direcção-Geral da Administração Pública, uma funcionária com a categoria de segundo-oficial, cujas funções correspondem a necessidades permanentes de serviço;

Considerando não existir no quadro do Ministério dos Negócios Estrangeiros lugar vago daquela categoria que permita a integração da funcionária;

Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 43/84, de 3 de Fevereiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte

1.º O quadro do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, é aumentado do lugar constante do mapa anexo à presente portaria.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 17 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.

Mapa anexo à Portaria n.º 1146/91

(ver documento original)

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