Portaria n.º 1153/91
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Portaria n.º 1153/91
de 7 de Novembro
Decorridos mais de seis anos sobre a data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 303/85, de 29 de Julho, que fixou o valor das taxas que revertem para a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), verifica-se que o mesmo se encontra totalmente desactualizado, tendo em conta os serviços prestados pela CVRVV no que respeita aos vinhos produzidos no interior daquela região.
Nestes termos
Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/85, de 29 de Julho
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte
1.º O montante das taxas a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 303/85, de 29 de Julho, passa a ser de $40, $80 e 2$50, respectivamente.
2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 24 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.