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Portaria n.º 1158/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1158/91 1991-11-11

Portaria n.º 1158/91

de 11 de Novembro

O quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa carece de ser reajustado, na parte referente ao pessoal de enfermagem, a fim de permitir o recrutamento do pessoal adequado, dos pontos de vista quantitativo e qualitativo, à prossecução das atribuições daquela Maternidade no domínio da saúde materno-infantil.

Assim

Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria n.º 536/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 508/82, de 22 de Maio, 683/82, de 9 de Julho, 1321/82, de 31 de Dezembro, 346/83, de 29 de Março, 807-P3/83, de 30 de Julho, 260/84, de 24 de Abril, 928/84, de 18 de Dezembro, 138/86, de 20 de Abril, 205/87, de 21 de Março, 150/88, de 10 de Março, 277/88, de 4 de Maio, 386/89, de 2 de Junho, e 413/91, de 16 de Maio, que seja de novo alterado, na parte referente ao pessoal de enfermagem, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 17 de Outubro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado da Administração da Saúde.

Quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa

(ver documento original)

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