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Decreto n.º 161-C/78

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 161-C/78 1978-12-23

Decreto n.º 161-C/78

de 23 de Dezembro

Tendo em vista as disposições constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 161-C/78 1978-12-23

É autorizado o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Socajol, Sociedade de Construções António João, Lda., para a execução de obras de adaptação e ampliação de instalações do EMGFA até à importância de 4532770$60.

Decreto 161-C/78 1978-12-23

1 - Os encargos resultantes dos contratos a celebrar terão a distribuição que se indica

Em 1978 - 3500000$00;

Em 1979 - 1032770$60.

2 - A importância fixada para 1979 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Dezembro de 1978.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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