Decreto n.º 161-C/78
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Decreto n.º 161-C/78
de 23 de Dezembro
Tendo em vista as disposições constantes do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
É autorizado o Conselho Administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contrato com a firma Socajol, Sociedade de Construções António João, Lda., para a execução de obras de adaptação e ampliação de instalações do EMGFA até à importância de 4532770$60.
1 - Os encargos resultantes dos contratos a celebrar terão a distribuição que se indica
Em 1978 - 3500000$00;
Em 1979 - 1032770$60.
2 - A importância fixada para 1979 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Dezembro de 1978.
Promulgado em 20 de Dezembro de 1978.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.