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Decreto n.º 161-B/78

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 161-B/78 1978-12-23

Decreto n.º 161-B/78

de 23 de Dezembro

Considerando a necessidade de adquirir para submarinos da Armada equipamentos emissores de HF;

Considerando que se trata de material susceptível de ser construído pela indústria nacional se forem a esta criadas as condições necessárias que permitam o estudo e desenvolvimento dos equipamentos em termos de tecnologia moderna;

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto 161-B/78 1978-12-23

É autorizado o conselho administrativo da Direcção-Geral do Material Naval a celebrar um contrato para desenvolvimento e fornecimento de seis emissores HF 400 W pela importância de 9910000$00.

Decreto 161-B/78 1978-12-23

O encargo resultante da execução do contrato referido não poderá em cada ano exceder as seguintes quantias

1978 - 5530 contos;

1979 - 1460 contos;

1980 - 2920 contos.

Decreto 161-B/78 1978-12-23

A importância fixada para o ano seguinte será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Decreto 161-B/78 1978-12-23

A despesa de que trata o presente diploma constitui no ano de 1978 encargo da verba inscrita no cap. 05, div. 01, NR 19.00, do orçamento do Estado-Maior-General das Forças Armadas (orçamento suplementar de Defesa) e nos anos seguintes encargos de verba a inscrever no mesmo orçamento.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 22 de Dezembro de 1978.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto.

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