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Portaria n.º 736-D/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 736-D/81 1981-08-28

Portaria n.º 736-D/81

de 28 de Agosto

Os preços constantes da Tarifa Geral de Transportes - Parte I «Passageiros e bagagens», em vigor para os Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., aprovada pela Portaria n.º 403/75, de 30 de Junho, sucessivamente alterada pelas Portarias n.os 170/78, de 29 de Março, 526/79, de 29 de Setembro, e 1116/80, de 31 de Dezembro, encontram-se profundamente desactualizados face ao progressivo aumento dos custos de exploração.

Sendo, por este motivo, necessário proceder à sua revisão

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º As tabelas de preços do anexo I «Tabelas de preços», bem como o anexo II «Taxa de operações acessórias e especiais», são alterados conforme consta dos anexos.

2.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Setembro de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 21 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

Taxas de operações acessórias e especiais

(ver documento original)

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