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Portaria n.º 736-B/81

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 736-B/81 1981-08-28

Portaria n.º 736-B/81

de 28 de Agosto

Considerando as deliberações tomadas em Conselho de Ministros de 14 de Julho do corrente ano em matéria de tarifas de transportes públicos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º São aprovadas novas tarifas para os serviços de transporte colectivo a seguir indicados.

1 - Região de Lisboa

1.1 - Bilhetes simples e pré-comprados

1.1.1 - Companhia Carris de Ferro de Lisboa

Autocarros

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Eléctricos

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Elevadores - Bilhete simples ... 5$00

1.1.2 - Metropolitano

Bilhete simples ... 15$00

Pré-comprado (ver nota a) ... 10$00

(nota a) Cadernetas de 10 bilhetes pré-comprados - 100$00

1.1.3 - Transtejo.

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1.2 - Passes

1.2.1 - Passes intermodais

L - Válido em Lisboa para a Carris e Metropolitano ... 560$00

L1 - Válido em Lisboa e na 1.ª coroa para a Carris, ML, RN, CP e Transtejo ... 735$00

L2 - Válido em Lisboa e nas 1.ª e 2.ª coroas para a Carris, ML, RN, CP e Transtejo ... 900$00

L3 - Válido em Lisboa e nas 1.ª, 2.ª e 3.ª coroas para a Carris, ML, RN, CP, Transtejo e Transportes Colectivos do Barreiro ... 1050$00

1.2 - Válido nas 1.ª e 2.ª coroas para a Carris, RN, CP e Transtejo ... 525$00

2.3 - Válido nas 2.ª e 3.ª coroas para a RN, CP e Transportes Colectivos do Barreiro ... 525$00

1.2.3 - Válido nas 1.ª, 2.ª e 3.ª coroas para a Carris, RN, CP, Transtejo e Transportes Colectivos do Barreiro ... 700$00

O âmbito e condições de validade dos passes sociais intermodais encontram-se definidos nas Portarias n.os 229-A/77, de 30 de Abril, e 736/77, de 30 de Novembro.

Passe de fim-de-semana para a terceira idade

Válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos, na área do passe L3, nos termos definidos pela Portaria n.º 306/80, de 29 de Maio ... 117$50

1.2.2 - Passes L/privados

Válidos na Carris e Metropolitano de Lisboa e fora da cidade, em percursos servidos por um operador privado, nos termos definidos pela Portaria n.º 358-A/80, de 30 de Junho

LA ... 775$00

LB ... 900$00

LC ... 970$00

LD ... 1200$00

LE ... 1580$00

1.2.3 - Passes combinados (L/RN e operadores privados)

Válidos na Carris e no Metropolitano e ainda num percurso de 1 operador rodoviário, nos termos definidos na Portaria n.º 765-A/80, de 1 de Outubro

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1.2.4 - Passe de terceira idade (válido na área do passe L para a Carris e Metropolitano, para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e as 20 horas) ... 280$00

1.2.5 - Passe turístico (semanal) (válido nas redes da Carris e do Metropolitano) ... 300$00

1.2.6 - Passe Terreiro do Paço/Alcochete (via Montijo)

Válido na Transtejo e na RN

Normal ... 932$50

Para a terceira idade (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e as 20 horas) ... 465$00

Para estudantes ... 875$00

1.2.7 - Passes por operador

1.2.7.1 - Carris

Passe da Cruz Quebrada ... 700$00

Válido na cidade de Lisboa e na linha Praça do Comércio-Cruz Quebrada

1.2.7.2 - Transtejo - Passe da zona estreita do Tejo

Válido para as carreiras Terreiro do Paço-Cacilhas, Cais do Sodré-Cacilhas, Belém-Porto Brandão, Belém-Trafaria e Porto Brandão-Trafaria

Normal ... 350$00

Para a terceira idade (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e as 20 horas) ... 175$00

Passe Terreiro do Paço-Montijo (semanal) ... 245$00

Passe Terreiro do Paço-Montijo para a terceira idade (mensal) (válido para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e as 20 horas) ... 350$00

2 - Região do Porto

2.1 - Bilhetes simples e pré-comprados (Serviço de Transportes Colectivos do Porto - STCP).

2.1.1 - Dentro da cidade

Autocarros e troleicarros

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Eléctricos

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2.1.2 - Outros percursos com um ou dois términos fora da cidade

Autocarros e troleicarros

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Fora da cidade, nos percursos comuns às carreiras dos STCP sujeitas a estas tarifas, os outros concessionários deverão praticar as tarifas homologadas para aquelas. A requerimento dos respectivos concessionários, o director-geral de Transportes Terrestres poderá autorizar, por despacho, que nas carreiras interurbanas se pratique naqueles percursos o regime tarifário previsto no ponto 3 do presente diploma.

Eléctricos

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2.2 - Passes

2.2.1 - Passes por operador

Serviço de Transportes Colectivos do Porto (STCP)

Passe cidade (A) ... 510$00

Passes periferia norte (B) ... 670$00

Passe Vila Nova de Gaia (C) ... 510$00

Passe cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 670$00

Passe rede geral (ABC) ... 810$00

Passes para a terceira idade (válidos para indivíduos de idade igual ou superior a 65 anos: aos sábados, domingos e feriados; de segunda-feira a sexta-feira, excepto entre as 6 horas e 30 minutos e as 9 horas e 30 minutos e entre as 16 horas e as 20 horas)

Passe cidade (A) terceira idade ... 255$00

Passe rede geral (ABC) terceira idade ... 405$00

Passes para estudantes (válidos todos os dias, excepto aos domingos e feriados dentro da cidade do Porto e fora dela, apenas no percurso entre a residência e o estabelecimento de ensino) ... 530$00

2.2.2 - Outros passes

2.2.2.1 - Passes STCP/CP

Válidos nos termos definidos pela Portaria n.º 182-B/80, de 21 de Abril

Selos STCP

Selo cidade (A) ... 270$00

Selo periferia norte (B) ... 340$00

Selo Vila Nova de Gaia (C) ... 270$00

Selo cidade e Vila Nova de Gaia (AC) ... 340$00

Selo rede geral (ABC ... 470$00

2.2.2.2 - Passe de fim-de-semana para a terceira idade

Válido no STCP e na CP, nos termos definidos pela Portaria n.º 306/80, de 29 de Maio ... 117$50

2.2.2.3 - Passes combinados - STCP/operador privado

Válidos nos termos definidos pela Portaria n.º 756/80, de 30 de Setembro

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3 - Transportes interurbanos

3.1 - Bilhetes simples

3.1.1 - Os preços dos bilhetes simples constam da tabela em anexo à presente portaria e são calculados com base nas distâncias parcelares arredondadas ao quilómetro inteiro mais próximo.

3.1.2 - É de 9$00 a tarifa mínima resultante do aumento, bem como o mínimo de cobrança em bilhetes simples resultante da aplicação do artigo 151.º do Regulamento de Transportes em Automóveis.

3.2 - Bilhetes pré-comprados e tarifa de motorista.

3.2.1 - Nas carreiras onde for autorizada pela DGTT a automatização da cobrança, serão vendidos bilhetes pré-comprados e praticadas tarifas especiais para os bilhetes adquiridos a bordo (tarifa de motorista).

Os bilhetes pré-comprados serão vendidos em cadernetas de 10 e 6 bilhetes para os percursos até aos 12 km e a partir dos 12 km, respectivamente, com o desconto de 10% sobre o preço do bilhete simples.

O bilhete de tarifa especial (tarifa de motorista) será, para determinado percurso, igual à respectiva tarifa do bilhete simples acrescida da importância de 5$00, com arredondamento para o múltiplo de 2$50 mais próximo. A Direcção-Geral de Transportes Terrestres poderá aprovar mínimos de cobrança, designadamente em áreas em que existam transportes urbanos com tarifa de motorista.

3.2.2 - Independentemente do disposto no número anterior, a Direcção-Geral de Transportes Terrestres poderá autorizar a prática de bilhetes pré-comprados, desde que não prejudique a coordenação de transportes na região.

3.3 - Tarifas das assinaturas de linha mensais

3.3.1 - Para número ilimitado de viagens

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3.3.2 - Para número limitado de viagens

Em substituição da modalidade referida no número anterior e a requerimento dos concessionários, pode a Direcção-Geral de Transportes Terrestres autorizar a emissão de assinaturas de linha para 44, 52 e 88 viagens, não podendo esta última modalidade ser praticada como modalidade única.

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3.3.3 - Quando as assinaturas de linha previstas nos números anteriores permitirem a utilização de duas ou mais carreiras, o seu preço será calculado em função do preço do bilhete simples correspondente à distância zonal do percurso para que são válidas.

3.4 - A base tarifária comum a todas as carreiras, para efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 45331, de 28 de Outubro de 1963, é de 1$45 por quilómetro.

3.5 - Nas vias do conjunto ponte e acessos definido no artigo 2.º do Decreto n.º 47168, de 1 de Julho de 1966, a qualquer deslocação em carreiras de serviço público é aplicável o regime tarifário previsto nos pontos 3.1 a 3.4 desta portaria, resultando as tarifas finais a cobrar do acréscimo de 2 km à distância efectivamente percorrida.

3.6 - O regime tarifário referente aos transportes interurbanos definido nos pontos 3.1 a 3.3 aplica-se também às carreiras urbanas concedidas pelo Ministro dos Transportes e Comunicações.

2.º Os bilhetes pré-comprados adquiridos pelos utentes antes da data da entrada em vigor do presente diploma serão válidos até 15 de Outubro próximo, não podendo ser trocados ou reembolsados.

3.º A transgressão de quaisquer disposições deste diploma é punida nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis.

4.º As dúvidas resultantes da aplicação da presente portaria serão resolvidas por despacho do Ministro dos Transportes e Comunicações.

5.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Setembro de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 21 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azeredo Vaz Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

ANEXO

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