Legislator Case Law & Legislation
331022 PT

Portaria n.º 736-A/81

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 736-A/81 1981-08-28

Portaria n.º 736-A/81

de 28 de Agosto

Considerando as deliberações tomadas em Conselho de Ministros de 14 de Julho do corrente ano, em matéria de tarifas de transportes públicos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte

1.º São aprovadas as tarifas que a seguir se indicam para os transportes fluviais de mercadorias e de veículos explorados pela Transtejo

1 - Tabela de mercadorias

(ver documento original)

2 - Tarifas de transportes de veículos

Terreiro do Paço-Montijo

(ver documento original)

Cais do Sodré-Cacilhas

(ver documento original)

Belém-Porto Brandão

Bicicletas (a) ... 17$50

Motorizadas (a) ... 27$50

Nota. - Os veículos assinalados com (a) têm prioridade em relação a qualquer dos restantes. A passagem dos condutores já se encontra incluída nos preços acima indicados.

2.º Esta portaria entra em vigor em 1 de Setembro de 1981.

Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 21 de Agosto de 1981. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, António José Nunes Loureiro Borges, Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Plano. - O Ministro do Comércio e Turismo, Alexandre de Azevedo Vaz Pinto. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →