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Decreto-Lei n.º 176/2001

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 176/2001 2001-06-01

Decreto-Lei n.º 176/2001

de 1 de Junho

O Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, aprovou o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização da actividade das unidades privadas de diálise.

Não obstante as rectificações de natureza técnico-formal introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 241/2000, de 26 de Setembro, revela-se, contudo, necessário proceder a alguns ajustamentos no que diz respeito às entidades que deverão intervir no processo, de molde a garantir um melhor controlo e qualidade das actividades de diálise.

Foram ouvidas a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros, a Comissão Nacional de Diálise e a Federação Nacional dos Prestadores de Cuidados de Saúde.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte

Decreto-Lei 176/2001 2001-06-01

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - A CTN é composta por cinco elementos, sendo um técnico de saúde, em representação do Ministério da Saúde, que preside, três médicos especialistas em nefrologia, dois em representação da Ordem dos Médicos, um em representação das associações dos prestadores de cuidados de saúde, e um enfermeiro, em representação da Ordem dos Enfermeiros.

5 - ...

Decreto-Lei 176/2001 2001-06-01

[...]

1 - ...

2 - As CVT são constituídas por quatro elementos, sendo um técnico de saúde, em representação do Ministério da Saúde, que preside, dois médicos especialistas em nefrologia, em representação da Ordem dos Médicos, e um enfermeiro, em representação da Ordem dos Enfermeiros.

3 - ...

4 - ...»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de Abril de 2001. - Jaime José Matos da Gama - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.

Promulgado em 18 de Maio de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 24 de Maio de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Decreto-Lei 176/2001 2001-06-01

Alteração ao Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro

Os artigos 7.º, 11.º e 12.º do Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, na redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei n.º 241/2000, de 26 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção

«Artigo 7.º

[...]

1 - O manual de boas práticas deve integrar os processos de garantia de qualidade e é aprovado por despacho do Ministro da Saúde, ouvidas a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Comissão Técnica Nacional (CTN).

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

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