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Declaração de Rectificação n.º 14-U/97

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 14-U/97 1997-09-18

Declaração de Rectificação n.º 14-U/97

Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 37/97, de 12 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 159, de 12 de Julho de 1997, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê

«2 - A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por

a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Mina;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Mina;

e) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia da Mina, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93.»

deve ler-se

«2 - A comissão instaladora da freguesia de São Brás será constituída por

a) Um representante da Assembleia Municipal da Amadora;

b) Um representante da Câmara Municipal da Amadora;

c) Um representante da Assembleia de Freguesia da Mina;

d) Um representante da Junta de Freguesia da Mina;

e) Um representante da Assembleia de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;

f) Um representante da Junta de Freguesia da Falagueira-Venda Nova;

g) Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de São Brás, designados nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 8/93.»

Assembleia da República, 18 de Setembro de 1997. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.

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